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Dois áudios racistas contra um motorista da cidade de Arame vazaram nas redes sociais, repercutindo negativamente para o autor. O crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa específica, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem. Esse tipo de crime está tipificado no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, sendo a pena, de acordo com a lei 7.716, de reclusão de um a três anos, seguida de multa.
Os áudios se disseminaram nas redes sociais, causando impacto negativo para o acusado que proferiu palavras ofensivas contra o funcionário público. Um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia de Arame pela vítima, e o acusado foi convocado a prestar depoimento em relação ao ocorrido. Aguardamos o desenrolar dessa situação.
Nós, da equipe "De Olho em Grajaú", repudiamos veementemente esses atos. O proprietário da página, Djacy Oliveira, classificou o ocorrido como "ultrajante", expressando sua aversão a atitudes preconceituosas.